O atual CPC, já se encontra ultrapassado para a realidade atual, até o NOVO CPC, que passa a viger em 2016, já passa a ser motivo de preocupação no mundo jurídico, devido às novas alterações que poderá ocorrer até o inicio de sua vigência.
Com a devida vênia, me parece, que o novo CPC; esta tirando o sono de alguns juristas, ou ate mesmo insegurança, que digo, não ser jurídica, mas sim, quanto a aplicações dos novos dispositivos do novo CPC.:
Diante disso, entendo que se faz necessário, uma leitura preliminar com afinco e debates para aprofundar uma interpretação e aplicação do novo CPC, quando de sua vigência e não ficar esperando que tudo aconteça de braços cruzados.
Entendo que o CPC, art. 995 e benevolente com os Péssimos Inventariantes que procrastinam o andamento dos processos em nossos Tribunais, deveria haver mais rigor.